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Carência no plano de saúde: prazos e como funciona

O que é carência, quais são os prazos máximos permitidos, o que é cobertura parcial temporária e quando é possível reduzir ou aproveitar a carência.

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Publicado em 14/09/2026 · 3 min de leitura · por Fábio Silveira, corretor responsável da Nexus Consultoria em Seguros Saúde

O que é carência

Carência é o período, contado do início da vigência do contrato, em que o beneficiário ainda não tem direito a determinadas coberturas, mesmo pagando a mensalidade. Existe para evitar que alguém contrate o plano só no momento em que precisa de um procedimento caro. Os prazos são definidos em contrato e limitados pela Lei nº 9.656/1998 e pela regulamentação da ANS.

Prazos máximos permitidos

CoberturaCarência máxima
Urgência e emergência24 horas
Consultas, exames, internações e demais procedimentos180 dias
Parto a termo300 dias
Doenças e lesões preexistentes (CPT)até 24 meses

A operadora pode exigir menos, nunca mais. Em contratos coletivos empresariais, é comum reduzir ou isentar carências conforme o número de vidas e o produto — o que vale é o que está na proposta.

O que é cobertura parcial temporária

A CPT se aplica às doenças ou lesões preexistentes declaradas na proposta (a declaração de saúde é obrigatória e deve ser verdadeira). Por até 24 meses, ficam suspensos, para aquela doença, os procedimentos de alta complexidade, cirurgias e internações em leito de alta tecnologia. Consultas e exames simples relacionados à doença continuam cobertos. Omitir uma doença na declaração pode caracterizar fraude e levar ao cancelamento.

Urgência e emergência durante a carência

Após 24 horas de vigência, urgência (acidentes e complicações da gestação) e emergência (risco imediato de vida ou lesão irreparável) têm cobertura, com regras de extensão que dependem da segmentação e da situação de carência do beneficiário. Em plano regional, a urgência e emergência fora da área de abrangência também é coberta nos termos da regulamentação — e, no Amil Bronze, a urgência e emergência nacional está embutida nos contratos PME.

Redução e aproveitamento de carência

Quem já tem plano pode pedir aproveitamento de carência ao contratar outro: a operadora analisa o tempo de permanência e a compatibilidade do plano anterior e pode reduzir os prazos. Contratos coletivos com mais vidas costumam ter carências menores por regra do produto. Recém-nascido incluído até 30 dias após o parto aproveita as carências do titular. Tudo isso é confirmado na proposta — a corretora orienta o pedido.

Portabilidade: quando vale a pena

Portabilidade de carências é o direito de trocar de plano sem cumprir novas carências, regulado pela ANS. Em linhas gerais, exige plano de origem regulamentado e adimplente, prazo mínimo de permanência (em regra 2 anos no primeiro plano, 3 se houve CPT; 1 ano nas portabilidades seguintes) e compatibilidade verificada no guia da ANS. Vale a pena quando você quer mudar de produto ou operadora sem recomeçar os 180 dias — por exemplo, ao migrar de um plano individual para um coletivo por CNPJ. A corretora verifica se o seu caso se enquadra.

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